TJDF APC - 973333-20150110858624APC
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. COMPRESSÃO DO DISCO DA VÉRTEBRA NA REGIÃO LOMBAR. AUTORIZAÇÃO DO ATO DE INTERVENÇÃO E NEGATIVA NA UTILIZAÇÃO DE TODO O MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO CIRURGIÃO. PACIENTE COM QUADRO CRÔNICO. DORMÊNCIA E PERDA MUSCULAR DO LADO ESQUERDO. DESCONFORTO E DORES DIVERSAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CORRETIVO OU CURATIVO. DANO IMATERIAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ELEVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALDIADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o relatório médico, a paciente padece de dor em região de coluna lombar baixa com dormência e perda de força muscular à esq. de longa data sem melhora com tratamento conservador (fisioterapia, RPG, pilates, AINES e analgésicos).. Nessa hipótese, resta caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na aquisição do material pelo plano de saúde e, consequentemente, causa da suspensão da cirurgia, não só pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, como também pela perpetuação do seu quadro clínico desfavorável. 2. Ao arbitrar o valor da compensação, deve o magistrado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar dos propósitos compensador, preventivo e punitivo. Deve-se buscar uma quantia que amenize a dor, a angústia e o sofrimento suportado pelo lesado, sem causar-lhe o enriquecimento ilícito ou a ruína do culpado. Também não deve ser módico, de modo a desvanecer o seu efeito pedagógico de desestimular conduta semelhante no futuro. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. COMPRESSÃO DO DISCO DA VÉRTEBRA NA REGIÃO LOMBAR. AUTORIZAÇÃO DO ATO DE INTERVENÇÃO E NEGATIVA NA UTILIZAÇÃO DE TODO O MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO CIRURGIÃO. PACIENTE COM QUADRO CRÔNICO. DORMÊNCIA E PERDA MUSCULAR DO LADO ESQUERDO. DESCONFORTO E DORES DIVERSAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CORRETIVO OU CURATIVO. DANO IMATERIAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ELEVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALDIADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o relatório médico, a paciente padece de dor em região de coluna lombar baixa com dormência e perda de força muscular à esq. de longa data sem melhora com tratamento conservador (fisioterapia, RPG, pilates, AINES e analgésicos).. Nessa hipótese, resta caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na aquisição do material pelo plano de saúde e, consequentemente, causa da suspensão da cirurgia, não só pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, como também pela perpetuação do seu quadro clínico desfavorável. 2. Ao arbitrar o valor da compensação, deve o magistrado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar dos propósitos compensador, preventivo e punitivo. Deve-se buscar uma quantia que amenize a dor, a angústia e o sofrimento suportado pelo lesado, sem causar-lhe o enriquecimento ilícito ou a ruína do culpado. Também não deve ser módico, de modo a desvanecer o seu efeito pedagógico de desestimular conduta semelhante no futuro. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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