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Jurisprudência


TJDF APC - 973387-20140710179045APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DOS ALUGUÉIS ATRASADOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. PROVA. MULTA DE 10%. POSSIBILIDADE. 1. Sendo o magistrado o destinatário da instrução probatória, cabe a ele indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). 2. Nos termos do art. 319 do Código Civil, a quitação faz prova do pagamento, sendo aquela instrumentalizada por meio do recibo, apresentando-se, portanto, descabida a diligência requerida às fls. 170. 3. Não há abusividade na cobrança de multa de 10% (dez por cento) do valor do aluguel, tendo em vista que esta foi previamente entabulada entre as partes. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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