TJDF APC - 973401-20150111173472APC
APELAÇÃO. CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. MULTAS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. O advogado que, atuando na defesa da executada, declara a insolvência da sua cliente perante o juízo executante e mesmo assim adquire os direitos aquisitivos sobre a automóvel pertencentes à executada comete fraude à execução. Quando o embargante, além de conhecedor da inveracidade dos fatos alegados em juízo, retarda o cumprimento de ordem judicial, resta caracterizada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A multa aplicada para esses casos deve observar os limites impostos pelos artigos 77 e 81, ambos do Código de Processo Civil, e ser proporcional ao bem da vida objeto da lide.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. MULTAS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. O advogado que, atuando na defesa da executada, declara a insolvência da sua cliente perante o juízo executante e mesmo assim adquire os direitos aquisitivos sobre a automóvel pertencentes à executada comete fraude à execução. Quando o embargante, além de conhecedor da inveracidade dos fatos alegados em juízo, retarda o cumprimento de ordem judicial, resta caracterizada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A multa aplicada para esses casos deve observar os limites impostos pelos artigos 77 e 81, ambos do Código de Processo Civil, e ser proporcional ao bem da vida objeto da lide.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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