TJDF APC - 973440-20140610093632APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL, IDADE E DURAÇÃO DO MATRIMÔNIO. COMPATIBILIDADE ENTRE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da indignidade do alimentando pela prática de calúnia exige prévia condenação no juízo criminal. 2.Asuplicada é idosa, permaneceu casada por mais de vinte anos e sempre se dedicou às atividades do lar. Restou evidente a sua condição de necessitada, a qual lhe assegura o direito ao recebimento de alimentos, a fim de garantir sua subsistência. 3. O percentual fixado está em consonância com o binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, § 1º, do Código Civil), razão pela qual deve ser mantido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL, IDADE E DURAÇÃO DO MATRIMÔNIO. COMPATIBILIDADE ENTRE O VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da indignidade do alimentando pela prática de calúnia exige prévia condenação no juízo criminal. 2.Asuplicada é idosa, permaneceu casada por mais de vinte anos e sempre se dedicou às atividades do lar. Restou evidente a sua condição de necessitada, a qual lhe assegura o direito ao recebimento de alimentos, a fim de garantir sua subsistência. 3. O percentual fixado está em consonância com o binômio necessidade-possibilidade (art. 1694, § 1º, do Código Civil), razão pela qual deve ser mantido. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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