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Jurisprudência


TJDF APC - 973585-20140111706495APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA AVENÇA E DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTRATUAIS PARA A REGULAR ENTREGA. NÃO DEMONSTRADO. 1. A parte autora/apelante pretende seja declarada a extinção formal de contrato de concessão de uso firmado com o Distrito Federal, assim como sejam igualmente extintos os direitos e obrigações decorrentes da avença. 2. A vistoria realizada pela NOVACAP no imóvel cedido, no ano de 2006, por ocasião da desocupação da área pela recorrente, apontou que alguns itens da proposta de investimento não tinham sido integralmente cumpridos. 3. A apelante, conquanto qualifique como descabidas as exigência do ente distrital, deixou de fazer prova capaz de desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo em questão. 4. O laudo pericial produzido no bojo da ação cautelar de antecipação de provas ajuizada pela ora apelante no ano de 2009, com a intenção de comprovar que o imóvel estava em condições de entrega, restando pendente apenas o pagamento de R$ 25.800,00, não é capaz de infirmar as conclusões da vistoria realizada pela NOVACAP, sobretudo porque produzido mais de 4 (quatro) anos depois da desocupação do bem. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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