main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 97379-APC4170696

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. FATO EXTINTIVO. 1. Contratado o seguro para cobertura de eventual perda de visão, demonstrada esta reputa-se provado o fato constitutivo do direito. Constando da avença que doença preexistente ao pacto exclui a indenização, comparece como ônus do réu a prova de tal fato. 2. A simples notícia de um acidente automobilístico, ocorrido cerca de quinze anos antes da cegueira, não tem o condão de caracterizar que estaria presente, no caso, uma doença preexistente, a qual não dispensa a produção de prova cabal a respeito. Apelo provido. Maioria.

Data do Julgamento : 23/05/1997
Data da Publicação : 10/09/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
Mostrar discussão