main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 973827-20160110160585APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COSSEGURO. EMPRESA LIDER. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil adota a aplicação do sistema da persuasão racional das provas ou do livre convencimento, no qual o magistrado, como destinatário da prova, é livre para formar seu convencimento desde que de forma fundamentada. 2. Não há ilegitimidade passiva no ajuizamento de ação contra a empresa que figurava como líder do contrato de seguro à época da incapacidade. 3. Comprovada a incapacidade permanente para a atividade militar, é devida indenização integral. 4. Preliminares rejeitadas. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão