TJDF APC - 973829-20160110569799APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTO INTEGRAL DO SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. VALORES ACIMA DO PERCENTUAL. RESTITUIÇÃO. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APELANTE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo o Juízo recorrido analisado o pedido de dano material e dado procedência integral, a parte autora não possui interesse recursal. 2. A ocorrência do dano moral pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta, que fira sua honra objetiva a ponto de nem mesmo a recomposição material ser capaz de suprir, de forma integral, o dano sofrido. 3. A falha na prestação do serviço bancário, com o desconto integral do vencimento, por si só, não ofende a honra a ponto de indenizar por danos morais. 4. Tendo o apelante sucumbido de parte mínima da demanda, deve responder proporcionalmente pelos honorários advocatícios. 5. Preliminares rejeitadas. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTO INTEGRAL DO SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30%. VALORES ACIMA DO PERCENTUAL. RESTITUIÇÃO. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APELANTE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo o Juízo recorrido analisado o pedido de dano material e dado procedência integral, a parte autora não possui interesse recursal. 2. A ocorrência do dano moral pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta, que fira sua honra objetiva a ponto de nem mesmo a recomposição material ser capaz de suprir, de forma integral, o dano sofrido. 3. A falha na prestação do serviço bancário, com o desconto integral do vencimento, por si só, não ofende a honra a ponto de indenizar por danos morais. 4. Tendo o apelante sucumbido de parte mínima da demanda, deve responder proporcionalmente pelos honorários advocatícios. 5. Preliminares rejeitadas. Agravo retido conhecido e desprovido. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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