TJDF APC - 973855-20140111545377APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. REMARCAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO DO PRODUTO. I - Há vício no produto que lhe diminui o valor (CDC, art. 18) quando o veículo adquirido zero quilômetro apresenta erro de marcação númerica, o que leva à necessidade de remarcação do chassi. II - A desvalorização do veículo que possui chassi remarcado é fato notório. III - É cabível a indenização por dano material no valor relativo à desvalorização do veículo diante da necessidade de remarcação do chassi. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelação da autora parcialmente provida e apelação da ré prejudicada.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. REMARCAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO DO PRODUTO. I - Há vício no produto que lhe diminui o valor (CDC, art. 18) quando o veículo adquirido zero quilômetro apresenta erro de marcação númerica, o que leva à necessidade de remarcação do chassi. II - A desvalorização do veículo que possui chassi remarcado é fato notório. III - É cabível a indenização por dano material no valor relativo à desvalorização do veículo diante da necessidade de remarcação do chassi. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. V - Apelação da autora parcialmente provida e apelação da ré prejudicada.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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