TJDF APC - 973902-20150310205934APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. LEI N. 11.945/2009 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A indenização securitária obrigatória a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, pelo que se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei n. 11.945/2009. Correta a indenização proporcional fixada em 50% sobre o teto de R$ 13.500,00, por se tratar de invalidez permanente parcial completa, consistente na perda da visão de um olho (art. 3º, §1º, I, da Lei n. 11.945/2009). A correção monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, de acordo com a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. LEI N. 11.945/2009 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A indenização securitária obrigatória a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, pelo que se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei n. 11.945/2009. Correta a indenização proporcional fixada em 50% sobre o teto de R$ 13.500,00, por se tratar de invalidez permanente parcial completa, consistente na perda da visão de um olho (art. 3º, §1º, I, da Lei n. 11.945/2009). A correção monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, de acordo com a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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