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Jurisprudência


TJDF APC - 973902-20150310205934APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. LEI N. 11.945/2009 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A indenização securitária obrigatória a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, pelo que se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei n. 11.945/2009. Correta a indenização proporcional fixada em 50% sobre o teto de R$ 13.500,00, por se tratar de invalidez permanente parcial completa, consistente na perda da visão de um olho (art. 3º, §1º, I, da Lei n. 11.945/2009). A correção monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, de acordo com a Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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