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Jurisprudência


TJDF APC - 973969-20160710046755APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não havendo citação válida dentro do prazo legal, não se verifica a interrupção do prazo prescricional, conforme prevê o art. 219 do CPC de 1973 (com correspondência no art. 240 do novo CPC), e a prescrição opera independentemente de ter sido a parte autora diligente na busca do endereço da parte demandada. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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