TJDF APC - 973970-20150110302046APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. MELHORIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA.REVELIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as provas que instruem os autos, respeitado o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie à parte que a recebe condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelo alimentante. 3. Ovalor dos alimentos fixado na sentença mostra-se adequado às condições financeiras do alimentante, pois não foi demonstrado que o genitor ostenta condições financeiras de arcar com os alimentos no valor pleiteado pelo filho. 4. Arevelia implica na presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo possível ao julgador, apenas, examinar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da confissão, no entanto, torna-se inaplicável seus efeitos quando se tratar de direitos indisponíveis. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. MELHORIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA.REVELIA. INAPLICABILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. 1. Os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as provas que instruem os autos, respeitado o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie à parte que a recebe condições de viver de modo compatível com a situação vivenciada pelo alimentante. 3. Ovalor dos alimentos fixado na sentença mostra-se adequado às condições financeiras do alimentante, pois não foi demonstrado que o genitor ostenta condições financeiras de arcar com os alimentos no valor pleiteado pelo filho. 4. Arevelia implica na presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo possível ao julgador, apenas, examinar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da confissão, no entanto, torna-se inaplicável seus efeitos quando se tratar de direitos indisponíveis. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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