TJDF APC - 974007-20150110354128APC
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE RECONHECIDA JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecisão judicial que reconhece a legalidade do ato do ente público em aposentar compulsoriamente o servidor, não modificada mediante recurso, faz coisa julgada. 2. Reconhecida a legalidade do ato administrativo, não há que se apurar eventual dano moral ou material causado. 3. A aposentadoria por doença não especificada em lei se dá com proventos proporcionais, com fulcro no §1º do art. 186 da Lei 8.112/90. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE RECONHECIDA JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecisão judicial que reconhece a legalidade do ato do ente público em aposentar compulsoriamente o servidor, não modificada mediante recurso, faz coisa julgada. 2. Reconhecida a legalidade do ato administrativo, não há que se apurar eventual dano moral ou material causado. 3. A aposentadoria por doença não especificada em lei se dá com proventos proporcionais, com fulcro no §1º do art. 186 da Lei 8.112/90. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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