TJDF APC - 974010-20150110188890APC
AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO PELA SES/DF. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Inclui-se nessa obrigação o fornecimento de medicamento para pessoas hipossuficientes. 2. A falta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente quando os medicamentos padronizados não surtem efeitos positivos. 3. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO PELA SES/DF. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Inclui-se nessa obrigação o fornecimento de medicamento para pessoas hipossuficientes. 2. A falta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente quando os medicamentos padronizados não surtem efeitos positivos. 3. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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