TJDF APC - 974042-20140110761586APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. QUEDA EM CADEIRA DO HOSPITAL. FRATURA. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de garantir a integridade das pessoas que estejam sob sua guarda, quer em hospitais públicos, quer em escolas ou em estabelecimentos prisionais, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados. 2. Demonstrados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do ente público, quais sejam: omissão específica, dano e nexo de causalidade, fica caracterizado o dever de indenizar. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. QUEDA EM CADEIRA DO HOSPITAL. FRATURA. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de garantir a integridade das pessoas que estejam sob sua guarda, quer em hospitais públicos, quer em escolas ou em estabelecimentos prisionais, sob pena de responder objetivamente pelos danos causados. 2. Demonstrados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do ente público, quais sejam: omissão específica, dano e nexo de causalidade, fica caracterizado o dever de indenizar. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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