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Jurisprudência


TJDF APC - 974046-20150310259492APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As normas processuais têm aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil vigente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas entre construtoras e adquirentes de imóvel na planta, com finalidade residencial. 3. As construtoras/incorporadoras, por serem sociedades empresárias que atuam no ramo da construção civil, deveriam tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito e/ou fato de terceiro. 4. Nos termos do artigo 413 do Código Civil deve o Juiz reduzir equitativamente a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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