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Jurisprudência


TJDF APC - 974443-20140110577314APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OMISSÃO OU INEFICIÊNCIA ESTATAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO COMPLETA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 49 DA LEI 9.784/199. FALHA NO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Federal 9.784/1999 que regulamenta os processos administrativos (adotada no Distrito Federal) aponta que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (artigo 49). 2. Por outro lado, cabe ao autor comprovar a situação que enseje a pretensão de indenização por danos materiais ou morais, conforme a regra processual do ônus da prova, prevista tanto do antigo Código de Processo Civil como no atual CPC (art. 333, I, CPC/1973, e art. 373, I, CPC/2015). No caso, autor não comprova que o processo administrativo foi devidamente instruído desde a propositura do requerimento administrativo (com todas as comprovações necessárias), nem a ineficiência estatal na resposta ao pleito de aposentadoria voluntária. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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