main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 974513-20150111142194APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE. ESTACIONAMENTO PRIVADO. CENTRO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DANOS EM VEÍCULOS DE USUÁRIOS. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A associação que está devidamente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com finalidade institucional específica, conforme determina art. 5º, inc. V, da Lei nº 7.347/1985, detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública em defesa dos consumidores, independentemente do valor atribuído à causa. Fato não configurador de litigância de má-fé. 2. A Resolução nº 39/1998, alterada pela Resolução nº 336/2009, não se refere ao gênero vias terrestres, mas apenas às vias públicas. Os estacionamentos internos de centros comerciais não se submetem às normas provenientes da Resolução 336/2009 do CONTRAN. 3. O disposto no art. 87, da Lei nº 8078/1990, impede a condenação de associações que atuam na defesa dos direitos dos consumidores ao pagamento de custas, emolumentos e honorários, sejam periciais e ou de advogado, salvo comprovada má-fé. 3. Preliminares rejeitadas. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 14/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão