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Jurisprudência


TJDF APC - 97457-APC4129596

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ATOS CONSTITUTIVOS. UNICIDADE SINDICAL. COMPETÊNCIAS DIFERENCIADAS PARA EXAME DE REGULARIDADE SINDICAL. - A regularidade da constituição das pessoas jurídicas é deslindada à luz dos documentos, sendo irrelevante a prova testemunhal, podendo-se julgar antecipadamente a lide, com o que, além de se restabelecer prontamente a ordem jurídica violada, também se inibirão providências protelatórias. - Competindo ao Ministério do Trabalho o exame de pedido de registro de sindicato e a possível ofensa à unicidade sindical, segue-se que à Justiça Federal cabe o controle da legalidade dos atos daquele Ministério. À Justiça Comum fica reservado o controle dos atos constitutivos do sindicato à luz das normas cíveis (regularidade da convocação, elaboração de atas, estatutos sociais, registro civil, etc).

Data do Julgamento : 23/06/1997
Data da Publicação : 10/09/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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