TJDF APC - 97457-APC4129596
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ATOS CONSTITUTIVOS. UNICIDADE SINDICAL. COMPETÊNCIAS DIFERENCIADAS PARA EXAME DE REGULARIDADE SINDICAL. - A regularidade da constituição das pessoas jurídicas é deslindada à luz dos documentos, sendo irrelevante a prova testemunhal, podendo-se julgar antecipadamente a lide, com o que, além de se restabelecer prontamente a ordem jurídica violada, também se inibirão providências protelatórias. - Competindo ao Ministério do Trabalho o exame de pedido de registro de sindicato e a possível ofensa à unicidade sindical, segue-se que à Justiça Federal cabe o controle da legalidade dos atos daquele Ministério. À Justiça Comum fica reservado o controle dos atos constitutivos do sindicato à luz das normas cíveis (regularidade da convocação, elaboração de atas, estatutos sociais, registro civil, etc).
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ATOS CONSTITUTIVOS. UNICIDADE SINDICAL. COMPETÊNCIAS DIFERENCIADAS PARA EXAME DE REGULARIDADE SINDICAL. - A regularidade da constituição das pessoas jurídicas é deslindada à luz dos documentos, sendo irrelevante a prova testemunhal, podendo-se julgar antecipadamente a lide, com o que, além de se restabelecer prontamente a ordem jurídica violada, também se inibirão providências protelatórias. - Competindo ao Ministério do Trabalho o exame de pedido de registro de sindicato e a possível ofensa à unicidade sindical, segue-se que à Justiça Federal cabe o controle da legalidade dos atos daquele Ministério. À Justiça Comum fica reservado o controle dos atos constitutivos do sindicato à luz das normas cíveis (regularidade da convocação, elaboração de atas, estatutos sociais, registro civil, etc).
Data do Julgamento
:
23/06/1997
Data da Publicação
:
10/09/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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