TJDF APC - 974743-20140111212970APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO. CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em três anos o direito de discutir a devolução do preço pago a título de comissão de corretagem, nos termos do artigo 206, §3º, IV do Código Civil, na linha do que decidiu o STJ no julgamento do REsp nº 1.551.956/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2.O mero inadimplemento contratual, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. O fato de a promitente vendedora ter descumprido os prazos para entrega do imóvel não acarreta o reconhecimento de dano moral; 3. Mantida a sentença, deve ser mantida a proporção dos honorários que reconheceu a sucumbência recíproca e não proporcional. 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO. CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em três anos o direito de discutir a devolução do preço pago a título de comissão de corretagem, nos termos do artigo 206, §3º, IV do Código Civil, na linha do que decidiu o STJ no julgamento do REsp nº 1.551.956/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2.O mero inadimplemento contratual, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. O fato de a promitente vendedora ter descumprido os prazos para entrega do imóvel não acarreta o reconhecimento de dano moral; 3. Mantida a sentença, deve ser mantida a proporção dos honorários que reconheceu a sucumbência recíproca e não proporcional. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão