TJDF APC - 974764-20150710249337APC
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de condomínio irregular a aderência à associação de moradores é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio. Assim, a impossibilidade de exclusão do condômino de instituição criada pelos moradores não configura violação à liberdade de associação, porque a hipótese se assemelha mais a um condomínio horizontal. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é legal a cobrança de taxas condominiais dos moradores possuidores de áreas em condomínio irregulares, uma vez que os serviços e benfeitorias realizados no condomínio devem ser rateados por quem deles se beneficia, ou seja, por todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O simples fato do lote se localizar nas extremidades do condomínio, mesmo que mantendo o portão de entrada/saída independente da área comum, não descaracteriza a qualidade de titular de área que se encontra dentro dos quadrantes do condomínio, principalmente quando o condomíneo beneficia-se de alguns serviços. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de condomínio irregular a aderência à associação de moradores é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio. Assim, a impossibilidade de exclusão do condômino de instituição criada pelos moradores não configura violação à liberdade de associação, porque a hipótese se assemelha mais a um condomínio horizontal. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é legal a cobrança de taxas condominiais dos moradores possuidores de áreas em condomínio irregulares, uma vez que os serviços e benfeitorias realizados no condomínio devem ser rateados por quem deles se beneficia, ou seja, por todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O simples fato do lote se localizar nas extremidades do condomínio, mesmo que mantendo o portão de entrada/saída independente da área comum, não descaracteriza a qualidade de titular de área que se encontra dentro dos quadrantes do condomínio, principalmente quando o condomíneo beneficia-se de alguns serviços. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão