TJDF APC - 974810-20150110830826APC
Servidor. Extensão de benefício previsto em lei. Folga compensatória. Carreira médica. Legitimidade. Princípio da isonomia. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessário o registro no Ministério do Trabalho para se ajuizar ação. 2 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, estender benefício concedido a determinada carreira de servidores a outras carreiras sob fundamento de isonomia. 3 - É possível que a lei estabeleça tratamentos diferenciados para as diversas situações jurídicas que regula, sem que ofenda o princípio da isonomia. 4 - O tratamento estabelecido pela L. 3.320/04, que assegurou folga compensatória aos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde, pelos serviços prestados nos feriados, não ofende os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Servidor. Extensão de benefício previsto em lei. Folga compensatória. Carreira médica. Legitimidade. Princípio da isonomia. 1 - Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessário o registro no Ministério do Trabalho para se ajuizar ação. 2 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, estender benefício concedido a determinada carreira de servidores a outras carreiras sob fundamento de isonomia. 3 - É possível que a lei estabeleça tratamentos diferenciados para as diversas situações jurídicas que regula, sem que ofenda o princípio da isonomia. 4 - O tratamento estabelecido pela L. 3.320/04, que assegurou folga compensatória aos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde, pelos serviços prestados nos feriados, não ofende os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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