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Jurisprudência


TJDF APC - 974811-20150111408820APC

Ementa
Reintegração de posse. Conexão. Denunciação da lide. Alienação fiduciária de imóvel. Leilão. Sub-rogação do arrematante nos direitos do credor fiduciário. Danos morais. 1 - Inexistindo identidade entre a ação de reintegração de posse e a revisional de contrato, não se reúnem os processos por conexão. 2 - Não se admite a denunciação à lide quando introduza à lide fundamentos ou fatos novos. O denunciante deve comprovar de plano que seu direito de regresso, sem que haja necessidade de dilação probatória. 3 - Nas ações em que se discute o jus possessionis, não se examina a propriedade da coisa. Tutela-se tão somente a posse, o direito de possuir. 4 - Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Promovido o leilão, o arrematante, que se sub-roga em todos os direitos e ações do primitivo proprietário, tem direito à reintegração na posse o imóvel (L. 9.514/97, art. 30). 5 - Exercício regular de um direito, sem abuso, não caracteriza ato ilícito, a ensejar reparação de eventual dano (CC, art. 188, I). 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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