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Jurisprudência


TJDF APC - 974828-20150110488830APC

Ementa
Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Preexistência de inscrição indevida.Valor da indenização. 1 - Da anotação, ainda que irregular, do nome em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição (Súmula 385 do STJ). 2 - Não se aplica a súmula 385 do c. STJ, se a anotação preexistente também era indevida. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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