TJDF APC - 974835-20160110139380APC
Responsabilidade civil do Estado. Procedimento cirúrgico. Erro. Inexistência. Cerceamento de defesa. 1 - Se inútil para o deslinde da causa, desnecessária a realização da nova perícia. Indeferi-la não leva a cerceamento de defesa. 2 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. A responsabilidade civil do Estado, objetiva, prescinde da demonstração de dolo ou culpa, bastando a existência de nexo causal entre a ação e o resultado. 3 - Não demonstrado a existência de nexo causal entre o procedimento cirúrgico e o resultado não satisfatório ou que ocorreu erro, não é possível responsabilizar o Estado pelo dano ocorrido. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Procedimento cirúrgico. Erro. Inexistência. Cerceamento de defesa. 1 - Se inútil para o deslinde da causa, desnecessária a realização da nova perícia. Indeferi-la não leva a cerceamento de defesa. 2 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. A responsabilidade civil do Estado, objetiva, prescinde da demonstração de dolo ou culpa, bastando a existência de nexo causal entre a ação e o resultado. 3 - Não demonstrado a existência de nexo causal entre o procedimento cirúrgico e o resultado não satisfatório ou que ocorreu erro, não é possível responsabilizar o Estado pelo dano ocorrido. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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