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Jurisprudência


TJDF APC - 974841-20150111092350APC

Ementa
Contrato de compra e venda de veículo. Vício redibitório. Inexistência. Decadência. Dano material e moral. Não comprovação. Cerceamento de defesa. 1- O julgamento antecipado do mérito, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (art. 330, I, CPC/73 e 355, I, CPC/15), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Não há vício redibitório, que autoriza a redibição de contrato de compra e venda, defeitos que, de fácil percepção, não demandam conhecimento técnico e que podem ser facilmente constatados. 3 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, quando se tratar de fornecimento de serviço ou de produtos duráveis (art. 26, II, CDC). 4 - Se não houve ato ilícito, inexiste dano moral ou material a ser reparado. 5 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. A conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte. Não provados os requisitos, descabida condenação nas penas da litigância de má-fé. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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