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Jurisprudência


TJDF APC - 974861-20150111163527APC

Ementa
Dano moral. Saque de valores em conta bancária. Greve dos bancários. 1 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (L. 7.783/89, art. 11). 2 - Não se admite que o banco se recuse a liberar o valor dos rendimentos da cliente, necessários à subsistência dessa, em razão de greve dos bancários. Contudo, se a cliente não tinha cartão magnético por mera liberalidade, a recusa não causa danos morais passíveis de reparação, sobretudo se passados apenas 16 dias entre a recusa e a liberação dos valores. 3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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