TJDF APC - 974897-20160110873418APC
Contrato de financiamento imobiliário. SFH. Revisão. TR. Reajuste das prestações. Plano de equivalência salarial. Seguro. Capitalização de juros. Tabela price. Saldo residual. 1 - Embora sejam aplicáveis ao contrato de financiamento imobiliário as normas de proteção ao consumidor, não havendo fatos supervenientes, com vantagem exagerada a uma das partes que torne onerosa, excessivamente, a obrigação da outra, não há violação a alguma dessas normas. 2 - A correção do saldo devedor antes da amortização, autorizada pelo art. 6º, c, da L. 4.380/64, não proporciona ganho indevido ao credor. 3 - Se o contrato estipula o reajustamento das prestações conforme plano de equivalência salarial, deve o credor, ao reajustar as prestações, observar o índice de reajuste concedido à categoria profissional do mutuário. 4 - O prêmio do seguro do imóvel deve ser reajustado da mesma forma com que reajustadas as prestações - com a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial-, se assim previsto no contrato. 5 - A utilização da tabela price, por si só, não caracteriza capitalização de juros, que só pode ser provada mediante perícia contábil. Concluindo a perícia que não foram cobrados juros capitalizados, descabido pedido para afastá-la. 6 - Se houver crédito em favor do mutuário, em eventual apuração, devolvem-se os valores, mas de forma simples. 7 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato de financiamento imobiliário. SFH. Revisão. TR. Reajuste das prestações. Plano de equivalência salarial. Seguro. Capitalização de juros. Tabela price. Saldo residual. 1 - Embora sejam aplicáveis ao contrato de financiamento imobiliário as normas de proteção ao consumidor, não havendo fatos supervenientes, com vantagem exagerada a uma das partes que torne onerosa, excessivamente, a obrigação da outra, não há violação a alguma dessas normas. 2 - A correção do saldo devedor antes da amortização, autorizada pelo art. 6º, c, da L. 4.380/64, não proporciona ganho indevido ao credor. 3 - Se o contrato estipula o reajustamento das prestações conforme plano de equivalência salarial, deve o credor, ao reajustar as prestações, observar o índice de reajuste concedido à categoria profissional do mutuário. 4 - O prêmio do seguro do imóvel deve ser reajustado da mesma forma com que reajustadas as prestações - com a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial-, se assim previsto no contrato. 5 - A utilização da tabela price, por si só, não caracteriza capitalização de juros, que só pode ser provada mediante perícia contábil. Concluindo a perícia que não foram cobrados juros capitalizados, descabido pedido para afastá-la. 6 - Se houver crédito em favor do mutuário, em eventual apuração, devolvem-se os valores, mas de forma simples. 7 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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