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Jurisprudência


TJDF APC - 974908-20150110366415APC

Ementa
Seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivo. Doença psiquiátrica. Acidente de trabalho. Inexistência. 1 - A doença que, equiparada a acidente de trabalho, insere-se no conceito de acidente pessoal para efeito de indenização securitária, é a moléstia profissional, ou seja, aquela adquirida em razão da atividade laboral desenvolvida pelo segurado. 2 - Não se caracteriza acidente de trabalho, ainda que por equiparação, doença psiquiátrica, sobretudo se não demonstrado nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho, e nem é comprovada incapacidade definitiva. 3 - Doença psiquiátrica não se qualifica e nem se equipara a acidente de trabalho. 4 - Apelação da ré provida. Prejudicado o recurso da autora.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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