main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 975011-20150110499458APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PORTADORA DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO E SÍNDROME DE ANTICORPO ANTIFOSFOLÍPIDE. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. LAUDO DE HOSPITAL PÚBLICO FAVORÁVEL. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E À REMESSA NECESSÁRIA. 1. A Lei Distrital 566/93 garante aos portadores de deficiência em grau acentuado, com renda de até três salários mínimos, a gratuidade no uso de transportes coletivos do Distrito Federal. 2. Deve ser concedido o passe livre se a equipe médica multiprofissional do Hospital público onde a autora realiza tratamento considerou cabível a concessão do benefício, consignando as dificuldades de locomoção da autora e inclusive sugerindo afastamento de suas atividades nos laudos apresentados ao longo de cerca de um ano, pela gravidade do caso. Afasta-se a conclusão de deficiência leve apresentada em laudo da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência sem maiores explicações médicas. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão