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Jurisprudência


TJDF APC - 975022-20150710254050APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. SENTENÇA MANTIDA. A decisão interlocutória determinou a emenda da petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. O autor só veio se manifestar a respeito da mesma mais de dois meses depois, não merecendo, a reforma da r. sentença. Ao deixar de atender o comando judicial, desobedeceu ao disposto no art. 321, do Código de Processo Civil, submetendo-se, portanto, à penalidade imposta pelo parágrafo único do referido artigo. Cumpre observar que o dispositivo do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, só é aplicável em casos de abandono de causa, o que não é a hipótese dos autos. Na presente demanda o que houve foi o descumprimento de comando judicial, quanto à requisição de emenda da petição inicial, hipótese essa que não enseja a intimação pessoal da parte. O não atendimento à determinação judicial de emenda da petição inicial, nos moldes em que foi decidido, enseja seu indeferimento e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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