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Jurisprudência


TJDF APC - 975028-20160710052817APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Cabe às empresas o risco da atividade, sendo responsáveis pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O valor a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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