TJDF APC - 975028-20160710052817APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Cabe às empresas o risco da atividade, sendo responsáveis pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O valor a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Cabe às empresas o risco da atividade, sendo responsáveis pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O valor a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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