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Jurisprudência


TJDF APC - 975051-20150110305712APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Para a exclusão do consumidor de plano de assistência à saúde, nos casos de inadimplemento, é imprescindível que haja a devida notificação acerca da falta de pagamento, sob pena de tornar ilegal a rescisão unilateral do contrato. 2. Configurada a relação de consumo e, tendo mais de um autor a ofensa, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do produto ou serviço responderão solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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