TJDF APC - 975052-20140710308106APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. OFENSA MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil/15, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Ausente relação de causalidade entre a conduta do réu consubstanciada em financiar veículo clonado com os dispêndios para alteração da placa do automóvel, inviável a reparação pelos prejuízos materiais. 3. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. OFENSA MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil/15, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para afastar a tese de nulidade por carência de fundamentação. 2. Ausente relação de causalidade entre a conduta do réu consubstanciada em financiar veículo clonado com os dispêndios para alteração da placa do automóvel, inviável a reparação pelos prejuízos materiais. 3. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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