TJDF APC - 975094-20150210031330APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERADO. DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIETÁRIO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. DESLIGAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS INTEGRALIZADAS. CONDIÇÃO. APROVAÇÃO DO BALANÇO DO EXERCÍCIO DO DESLIGAMENTO. FORMA ESTATUTÁRIA. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (CPC, ART. 85, § 11). 1. A doutrina cooperativista, desde que essa espécie de sociedade de pessoas fora inserida no ordenamento jurídico nacional, vem traçando diversos princípios norteadores dos ideais do cooperativismo, diante da sua natureza específica e dos imensuráveis fins sociais almejados e a que se destinam, dentre os quais fora consagrado o da liberdade de adesão como elemento básico da constituição das sociedades cooperativas e como forma de se permitir ao associado constituir a entidade, nela integrar-se ou dela se desvincular voluntariamente, em qualquer caso, sem qualquer formalismo, condição ou coerção. 2. Conquanto ao cooperado assista o direito de se desligar do quadro de associados de acordo com sua exclusiva deliberação como expressão do princípio da livre associação que fora alçado à condição de dogma legal (artigo 32 da Lei n. 5.764/71), suas obrigações sociais e a restituição das cotas que integralizara perduram até a aprovação do balanço patrimonial do exercício em que houvera o desligamento, ensejando que, em contemplando o estatuto da entidade essa condição e se afinando com a regulação legal específica, reveste-se de eficácia e legitimidade, devendo ser privilegiado como forma de preservação do funcionamento da cooperativa de acordo com a modulação originária da legislação que lhe é própria. 3. O novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, cuja imputação demanda a apreensão do ocorrido na resolução do recurso, podendo sobejar, inclusive, situação em que, conquanto vencedora sob a ótica do direito material, restara a apelante vencida no recurso que manejara, por ter sido desprovido, determinando sua sujeição a verba honorária coadunada com os serviços desenvolvidos pelo patrono da parte contrária após a edição da sentença (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4 . Apelação conhecida e desprovida. Unânime. Honorários advocatícios imputados à apelante majorados.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COOPERADO. DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIETÁRIO. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ADESÃO. DESLIGAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DAS QUOTAS INTEGRALIZADAS. CONDIÇÃO. APROVAÇÃO DO BALANÇO DO EXERCÍCIO DO DESLIGAMENTO. FORMA ESTATUTÁRIA. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (CPC, ART. 85, § 11). 1. A doutrina cooperativista, desde que essa espécie de sociedade de pessoas fora inserida no ordenamento jurídico nacional, vem traçando diversos princípios norteadores dos ideais do cooperativismo, diante da sua natureza específica e dos imensuráveis fins sociais almejados e a que se destinam, dentre os quais fora consagrado o da liberdade de adesão como elemento básico da constituição das sociedades cooperativas e como forma de se permitir ao associado constituir a entidade, nela integrar-se ou dela se desvincular voluntariamente, em qualquer caso, sem qualquer formalismo, condição ou coerção. 2. Conquanto ao cooperado assista o direito de se desligar do quadro de associados de acordo com sua exclusiva deliberação como expressão do princípio da livre associação que fora alçado à condição de dogma legal (artigo 32 da Lei n. 5.764/71), suas obrigações sociais e a restituição das cotas que integralizara perduram até a aprovação do balanço patrimonial do exercício em que houvera o desligamento, ensejando que, em contemplando o estatuto da entidade essa condição e se afinando com a regulação legal específica, reveste-se de eficácia e legitimidade, devendo ser privilegiado como forma de preservação do funcionamento da cooperativa de acordo com a modulação originária da legislação que lhe é própria. 3. O novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, cuja imputação demanda a apreensão do ocorrido na resolução do recurso, podendo sobejar, inclusive, situação em que, conquanto vencedora sob a ótica do direito material, restara a apelante vencida no recurso que manejara, por ter sido desprovido, determinando sua sujeição a verba honorária coadunada com os serviços desenvolvidos pelo patrono da parte contrária após a edição da sentença (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4 . Apelação conhecida e desprovida. Unânime. Honorários advocatícios imputados à apelante majorados.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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