TJDF APC - 975171-20150111073674APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. ANULAÇÃO DO ATO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. 02 (DOIS) ANOS. CONTAGEM. CONCLUSÃO DO ATO. AÇÃO AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DA DATA DO ATO. DECADÊNCIA CONFIRMADA. 1. Conforme disposto no art. 179 do Código Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se buscar o reconhecimento judicial a respeito, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2. O prazo para o exercício da pretensão anulatória referente à assembleia de associação é de dois anos, a contar da data de conclusão do ato. 3. Havendo decisão de assembleia extraordinária deliberando expressamente pela exclusão do autor dos quadros da associação, este é o termo a quo para o exercício da pretensão anulatória. 4. Ajuizada ação para anular ato de assembleia extraordinária de associação após três anos do ato, a declaração de decadência do direito vindicado é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. ANULAÇÃO DO ATO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. 02 (DOIS) ANOS. CONTAGEM. CONCLUSÃO DO ATO. AÇÃO AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DA DATA DO ATO. DECADÊNCIA CONFIRMADA. 1. Conforme disposto no art. 179 do Código Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se buscar o reconhecimento judicial a respeito, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2. O prazo para o exercício da pretensão anulatória referente à assembleia de associação é de dois anos, a contar da data de conclusão do ato. 3. Havendo decisão de assembleia extraordinária deliberando expressamente pela exclusão do autor dos quadros da associação, este é o termo a quo para o exercício da pretensão anulatória. 4. Ajuizada ação para anular ato de assembleia extraordinária de associação após três anos do ato, a declaração de decadência do direito vindicado é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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