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Jurisprudência


TJDF APC - 975179-20150111456933APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC/73. 2. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, é assegurado ao cidadão o direito a ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamentos, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal. 4. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 5. Afalta da padronização do medicamento não é motivo para a negativa de seu fornecimento quando suficientemente demonstrada a sua indispensabilidade e desde que os fornecidos pelo Estado não tenham sido eficazes à patologia do paciente, conforme atestado por médico da rede pública. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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