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Jurisprudência


TJDF APC - 975184-20150111307467APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. ARTIGO 932 DO CPC/73. ACORDO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO DE VISITA DO IMÓVEL PELA INVENTARIANTE. ADMINISTRADORA DO ESPÓLIO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. 1. Nos termos do artigo 932 do revogado CPC, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. 2. Tendo os apelantes anuído quanto ao direito de visitas da inventariante ao imóvel, objeto da ação de interdito e de processo de inventário, correto o entendimento de ter havido perda superveniente do interesse de agir para a ação de interdito movida em desfavor da inventariante. 3. Não há mais se falar em necessidade da providência jurisdicional quando os autores acordaram que a requerida detém direito a visitar o imóvel, mediante prévia comunicação, bem como que lhes foi garantido o direito de nele residir. 4. O interesse processual se caracteriza pela necessidade de a parte autora valer-se do processo para obter tutela resistida pela parte contrária. 5. Não podem ser conhecidas as alegações feitas tão somente em sede de apelação, por se tratar de inovação recursal, repudiada pelo direito processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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