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Jurisprudência


TJDF APC - 975224-20150310230499APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AFRONTA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, insculpido no artigo 1.010, incisos II e III do CPC/2015 (art. 514, inciso II, do CPC/1973), deve a parte motivar seu recurso de modo a contrapor-se à conclusão externada na decisão combatida. Inexistindo no apelo os fundamentos de fato e de direito para a reforma da sentença, restringindo-se o apelante a pleitear sua alteração, tal pleito não comporta conhecimento. Conhecimento parcial do apelo. 2. Nos termos do artigo 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Demonstrado que o contrato de financiamento sequer foi assinado, restando ser paga a maior parte do imóvel, não há que se falar em obrigação de entrega das chaves pelo promitente vendedor, não sendo possível adentrar em discussões acerca de suposta negativa da apelada em anuir com cessão de direitos e em relação a possível existência de dívida de parcela denominada pro soluto, matérias que não foram objeto de discussão no presente processo. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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