TJDF APC - 975342-20130111210638APC
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO EM REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1.º-F. LEI 9.494/97. VALIDADE. Seguindo a orientação da Súmula nº 278 do c. STJ, o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, e não, a data do sinistro O empregador responde pelos danos resultantes de acidente de trabalho, independentemente da indenização disciplinada na legislação acidentária. A sistemática determinada pelo c. STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425 não alcança os débitos fazendários ainda não inscritos em precatório, para os quais continua em vigor o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO EM REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1.º-F. LEI 9.494/97. VALIDADE. Seguindo a orientação da Súmula nº 278 do c. STJ, o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, e não, a data do sinistro O empregador responde pelos danos resultantes de acidente de trabalho, independentemente da indenização disciplinada na legislação acidentária. A sistemática determinada pelo c. STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425 não alcança os débitos fazendários ainda não inscritos em precatório, para os quais continua em vigor o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão