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Jurisprudência


TJDF APC - 975344-20150910185463APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. CONDUTOR. EMBRIAGUEZ. PONTECIALIZAÇÃO DO RISCO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos casos em que se comprova a alcoolemia ou embriaguez do condutor, é necessário verificar se a ingestão de bebida alcoólica constituiu causa determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes STJ. Pairando dúvida e incerteza sobre a situação fática, deve-seemprestar às disposições contratuais interpretação mais favorável ao consumidor. Consoante jurisprudência da c. Corte do STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar dano moral.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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