TJDF APC - 975349-20150111426955APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA REITERADA. NOTIFICAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA PARA OBSTAR O LEILÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO LEILOEIRO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INDIVIDUALIZADA APTA A CAUSAR DANO. No caso dos autos, a intimação para a satisfação do débito foi devidamente realizada, por força e com os requisitos do art. 26, §1º da Lei 9.514/97, bem como os devedores já tinham ciência de que existia processo de expropriação em curso, o qual apenas se encontrava suspenso em decorrência da renegociação de dívida. A partir do inadimplemento dos valores renegociados, a retomada do processamento do pedido de consolidação da propriedade à empresa fiduciária não desafia repetição de atos válidos e perfeitos, uma vez que o procedimento não está se reiniciando, mas apenas teve o cessar da suspensão. A fim de que o pagamento do débito enseje a suspensão da hasta pública, o valor do depósito deve abarcar todo o montante vencido, bem como deve ser demonstrado que os devedores estão em dia com as mensalidades vincendas até a data do pagamento, o que, no caso, não ocorreu. A responsabilidade civil por abuso de direito ou ato ilícito requer a existência de conduta individualizada apta a causar dano, o que não se vislumbra com a atuação do funcionário do 3º Ofício de Imóveis do DF, que agiu dentro dos limites e determinações legais como mandatário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA REITERADA. NOTIFICAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA PARA OBSTAR O LEILÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO LEILOEIRO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INDIVIDUALIZADA APTA A CAUSAR DANO. No caso dos autos, a intimação para a satisfação do débito foi devidamente realizada, por força e com os requisitos do art. 26, §1º da Lei 9.514/97, bem como os devedores já tinham ciência de que existia processo de expropriação em curso, o qual apenas se encontrava suspenso em decorrência da renegociação de dívida. A partir do inadimplemento dos valores renegociados, a retomada do processamento do pedido de consolidação da propriedade à empresa fiduciária não desafia repetição de atos válidos e perfeitos, uma vez que o procedimento não está se reiniciando, mas apenas teve o cessar da suspensão. A fim de que o pagamento do débito enseje a suspensão da hasta pública, o valor do depósito deve abarcar todo o montante vencido, bem como deve ser demonstrado que os devedores estão em dia com as mensalidades vincendas até a data do pagamento, o que, no caso, não ocorreu. A responsabilidade civil por abuso de direito ou ato ilícito requer a existência de conduta individualizada apta a causar dano, o que não se vislumbra com a atuação do funcionário do 3º Ofício de Imóveis do DF, que agiu dentro dos limites e determinações legais como mandatário.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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