TJDF APC - 975351-20160110885272APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LEI 8.213/91. FIXAÇÃO DO PERÍODO DEVIDO. O auxílio-doença acidentário é concedido quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo mantido até que seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que, no curso do feito, restou concedida aposentadoria por invalidez decorrente de acidente automobilístico, bem assim, os demais elementos de informação que comprovam o afastamento decorrente das doenças incapacitantes e a data do retorno da segurada ao trabalho, mantem-se a r. sentença apelada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LEI 8.213/91. FIXAÇÃO DO PERÍODO DEVIDO. O auxílio-doença acidentário é concedido quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo mantido até que seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que, no curso do feito, restou concedida aposentadoria por invalidez decorrente de acidente automobilístico, bem assim, os demais elementos de informação que comprovam o afastamento decorrente das doenças incapacitantes e a data do retorno da segurada ao trabalho, mantem-se a r. sentença apelada.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão