TJDF APC - 975383-20130111798976APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C.PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, do CPC/1973 (artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil), reexamina-se a matéria decidida em sentido diametralmente oposto pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Decidiu aquela Corte Superior, em sede de recurso repetitivo, que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes (REsp 1.392.245-DF), ressalvado entendimento anterior desta Relatoria. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONDENAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DA MATÉRIA. ARTIGO 543-C.PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do artigo 543-C, §7º, do CPC/1973 (artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil), reexamina-se a matéria decidida em sentido diametralmente oposto pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Decidiu aquela Corte Superior, em sede de recurso repetitivo, que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes (REsp 1.392.245-DF), ressalvado entendimento anterior desta Relatoria. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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