TJDF APC - 975385-20140410121343APC
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA DE AUTOMÓVEL. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO VENDEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES. 1. A inversão do ônus da prova, insculpida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, somente é cabível nos casos em que há verossimilhança nas alegações ou quando restar configurada a hipossuficiência técnica-probatória do consumidor, o que não ocorre na hipótese. 2. Os elementos de prova constantes dos autos são incapazes de comprovar a situação fática apresentada pelo autor, além do que poderia o autor, na oportunidade de especificação de provas, postular que o réu comprovasse a ausência de concessão de financiamento, deixando, ao revés, de fazê-lo. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC/73, uma vez que não logrou êxito em comprovar o descumprimento do contrato por parte da concessionária, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 4. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA DE AUTOMÓVEL. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO VENDEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES. 1. A inversão do ônus da prova, insculpida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, somente é cabível nos casos em que há verossimilhança nas alegações ou quando restar configurada a hipossuficiência técnica-probatória do consumidor, o que não ocorre na hipótese. 2. Os elementos de prova constantes dos autos são incapazes de comprovar a situação fática apresentada pelo autor, além do que poderia o autor, na oportunidade de especificação de provas, postular que o réu comprovasse a ausência de concessão de financiamento, deixando, ao revés, de fazê-lo. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC/73, uma vez que não logrou êxito em comprovar o descumprimento do contrato por parte da concessionária, impõe-se a improcedência do pedido inicial. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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