TJDF APC - 975389-20130111479102APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regramento para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria privada deve observar os termos do regulamento vigente à época da concessão. 2. Ajurisprudência está pacificada no sentido de que, sendo o juiz o destinatário das provas, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não da sua realização, não configurando cerceamento de defesa quando o julgador constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, exercendo o poder instrutório que lhe compete nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil/1973. 3. Ajurisprudência do STJ já decidiu que não possui o patrocinador legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como complementação de aposentadoria. (AgRg no REsp 1247344 / SC), 4. Ajurisprudência do STJ é firme no sentido de que em ações postulando a complementação da aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional de cinco anos, previsto na Súmula 291 do STJ, não atinge o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1387915/SC). 5. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal e respectiva entidade de previdência complementar, FUNCEF, na hipótese em que se requer a revisão de verbas trabalhistas. 6. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regramento para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria privada deve observar os termos do regulamento vigente à época da concessão. 2. Ajurisprudência está pacificada no sentido de que, sendo o juiz o destinatário das provas, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não da sua realização, não configurando cerceamento de defesa quando o julgador constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, exercendo o poder instrutório que lhe compete nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil/1973. 3. Ajurisprudência do STJ já decidiu que não possui o patrocinador legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como complementação de aposentadoria. (AgRg no REsp 1247344 / SC), 4. Ajurisprudência do STJ é firme no sentido de que em ações postulando a complementação da aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional de cinco anos, previsto na Súmula 291 do STJ, não atinge o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1387915/SC). 5. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal e respectiva entidade de previdência complementar, FUNCEF, na hipótese em que se requer a revisão de verbas trabalhistas. 6. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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