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Jurisprudência


TJDF APC - 975515-20150111421685APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PERDA DE REPERCUSSÃO LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VALOR REMANESCENTE. 1.No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2.Apelação contra sentença em ação de cobrança de seguro DPVAT, que julgou parcialmente procedente o pleito inicial, para condenar a ré à complementação do valor pago à título de indenização por invalidez parcial leve do tornozelo esquerdo. 3.Nos casos de invalidez parcial permanente, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 4.mprocede o pedido autoral, nos casos em que, pela via administrativa, o beneficiário já recebeu o valor da indenização securitária almejada. 5.Apelação da ré provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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