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Jurisprudência


TJDF APC - 975517-20150310138263APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO DISPOSTA NO CPC/2015. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS PROTESTADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC/2015. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO N.º 9 DA CORREGEDORIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Trata-se de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Ateor do disposto no inciso III do artigo 921 do CPC/2015, na ausência de bens do executado passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução, e não sua extinção. 4. APortaria Conjunta nº 73/2010 e o Provimento nº 9/2010 da Corregedoria desta Corte de Justiça, que determinam a extinção do feito, somente são aplicáveis quando as execuções cíveis ou os processos em fase de cumprimento de sentença estiverem paralisados há mais de um ano por inércia do credor ou há mais de seis meses, em face da ausência de localização de bens penhoráveis pelo credor, hipótese não ocorrente nos autos. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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