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Jurisprudência


TJDF APC - 975521-20110111239684APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra sentença por meio da qual foi pronunciada a prescrição da pretensão executiva. 3. Prescreve em 05 anos apretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). 4. Ainterrupção da prescrição, na data do despacho que ordena a citação, pressupõe a citação da parte em prazo razoável. 5. Passados 05 anos da data do ajuizamento da Execução, sem que se tenha realizado a citação, por não ter sido localizada a devedora, a despeito dos esforços da parte e dos agentes do Poder Judiciário, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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