TJDF APC - 975532-20160110020896APC
Ação regressiva. Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. 1 - A invalidez que garante indenização decorrente de contrato de seguro deve levar em conta a atividade profissional exercida pelo segurado. Considera-se total a invalidez permanente do segurado para a atividade profissional que anteriormente desempenhava. 2 - Comprovada a invalidez permanente total do segurado, assiste ao empregador o direito a ser ressarcido, pela seguradora, do que pagou ao segurado a título de indenização do seguro a que se obrigou a contratar, limitado, contudo, ao capital segurado na apólice. 3 - Apelação provida em parte.
Ementa
Ação regressiva. Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. 1 - A invalidez que garante indenização decorrente de contrato de seguro deve levar em conta a atividade profissional exercida pelo segurado. Considera-se total a invalidez permanente do segurado para a atividade profissional que anteriormente desempenhava. 2 - Comprovada a invalidez permanente total do segurado, assiste ao empregador o direito a ser ressarcido, pela seguradora, do que pagou ao segurado a título de indenização do seguro a que se obrigou a contratar, limitado, contudo, ao capital segurado na apólice. 3 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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